O arqueómano
Declaração de princípios
Muita ambiguidade se tem manifestado na interpretação deste pristino estatuto que reclamo, não só para mim mas para todos os que a ele quiserem aderir. Como é óbvio, cada um pode ser arqueómano à sua maneira. Mas esta é a minha, exaustivamente ponderada. Só a interpretou de certas formas quem o quis. Ou talvez eu próprio não tenha sido exaustivamente explícito. Compete-me, nesse caso, reconhecer que partiu de mim a sobranceria. Trata-se então de a corrigir.
O arqueómano não adere à utilização de dispositivos de detecção remota com o fim de facilitar a exumação de materiais arqueológicos. Os dispositivos de detecção remota, hoje existem muitos e de múltipla natureza, devem de resto constituir-se em auxiliares que dispensem a intervenção de exumação, quer de materiais, quer de estruturas.
Declaração de princípios
Muita ambiguidade se tem manifestado na interpretação deste pristino estatuto que reclamo, não só para mim mas para todos os que a ele quiserem aderir. Como é óbvio, cada um pode ser arqueómano à sua maneira. Mas esta é a minha, exaustivamente ponderada. Só a interpretou de certas formas quem o quis. Ou talvez eu próprio não tenha sido exaustivamente explícito. Compete-me, nesse caso, reconhecer que partiu de mim a sobranceria. Trata-se então de a corrigir.
O arqueómano não adere à utilização de dispositivos de detecção remota com o fim de facilitar a exumação de materiais arqueológicos. Os dispositivos de detecção remota, hoje existem muitos e de múltipla natureza, devem de resto constituir-se em auxiliares que dispensem a intervenção de exumação, quer de materiais, quer de estruturas.
Partindo dos mesmos pressupostos, o arqueómano não adere a escavações sugeridas por necessidades efémeras e de circunstância. Entram nesta categoria as chamadas escavações de emergência. Em alternativa, o arqueómano sugere a imediata suspensão de todas as intervenções no terreno, com vista à reformulação e reforço de um coerente plano nacional de escavações, que se deve transformar no eixo da intervenção arqueológica, nesta área.
O arqueómano entende que as tarefas que exigem actualmente mais aplicação e reflexão são as que respeitam à sociabilização da matéria arqueológica, a promoção de uma cultura arqueológica no seio da comunidade e o estudo aprofundado dos materiais e sua contextualização resultantes de anos de intervenção no terreno precariamente programadas.
O arqueómano reconhece a qualquer cidadão, independentemente do seu estatuto, o direito de questionar os procedimentos técnicos aplicados pela arqueologia em qualquer circunstância, tanto no que respeita à intervenção sobre materiais, como sobre estruturas, e imputa ao arqueólogo o dever de colocar com toda a abertura à disposição da comunidade os meios que permitam avaliar a oportunidade de qualquer alegação. O último argumento que um arqueómano reconhece é a invocação de um estatuto.
O arqueómano entende que a reformulação dos dispositivos legislativos se tornou num dos mais urgentes meios para prosseguir estes objectivos.
O arqueómano rejeita que a arqueologia se transforme num instrumento persecutório indiscriminado que possa inibir a espontânea fruição da matéria arqueológica por parte da comunidade. O arqueómano é solidário com o arqueólogo na promoção de medidas que preservem e curem do património arqueológico e cultural, promovendo mais uma profunda cultura arqueológica do que a gratuita produção de dispositivos penais.
O arqueómano rejeita que a arqueologia se transforme num instrumento persecutório indiscriminado que possa inibir a espontânea fruição da matéria arqueológica por parte da comunidade. O arqueómano é solidário com o arqueólogo na promoção de medidas que preservem e curem do património arqueológico e cultural, promovendo mais uma profunda cultura arqueológica do que a gratuita produção de dispositivos penais.
Dados estes pressupostos, o arqueómano propõe o princípio de que nenhuma intervenção sobre o património arqueológico e cultural pode ser vedada a qualquer cidadão, senão aquelas de cuja ausência de requisitos técnicos explícitos resulte dano ou dolo sobre o património. É esse o domínio exclusivo do arqueólogo, como profissional institucionalmente reconhecido.
Este é o programa do arqueómano para o presente e o futuro. Ele resulta também de uma exaustiva avaliação dos desvarios do passado e sabe que muitos deles são irreversíveis. O arqueómano é solidário com o arqueólogo na procura de soluções operacionais, racionais e comunitariamente solidárias para reverter as consequências dos desvarios e incúrias do passado.
Este princípio aplica-se à recuperação nas melhores circunstâncias do património sem rasto sonegado à fruição da comunidade.
O arqueómano e a arqueomania anseiam pela circunstância em que seja oportuno cruzar a sua intervenção com o arqueólogo e a arqueologia.
Para quem não o soubesse, isto é um arqueómano.
Manuel de Castro Nunes
O arqueómano e a arqueomania anseiam pela circunstância em que seja oportuno cruzar a sua intervenção com o arqueólogo e a arqueologia.
Para quem não o soubesse, isto é um arqueómano.
Manuel de Castro Nunes
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