segunda-feira, 13 de julho de 2009

Prosseguindo um debate de crucial relevância

O futuro das qualificações profissionais.
Reiniciando um tópico que se quer superar pela porta de trás. Saindo pela da frente.
Como apelo para o retomar da abordagem deste tópico, que me recoloca na crista da onda, malogradamente, transcrevo aqui algumas intervenções em que num forum de intervenção pública respondi ao apelo de uma jovem desorientada.
Tenho acompanhado com certa assiduidade este tópico e outros relacionados com o futuro destino dos jovens que iniciam ou terminam a sua formação específica em Arqueologia e, olhando o futuro, sentem a ansiedade e o pânico de se defrontarem com um horizonte cada vez mais limitado de aplicação das suas qualificações.
Tenho 58 anos, vou em Agosto completar 59, tenho mais de vinte anos de ensino em vários contextos e níveis, sei o que é o dilema de um jovem face ao futuro, o dramático itinerário entre o sonho e o pânico, muitas vezes a precoce desilusão.
Talvez vos mace com o meu discurso de cota, mas vou-vos, em vários episódios, relatar a minha experiência e as minhas vivências, esperando, modestamente, que possam servir para vos transmitir algum alento.
O primeiro tema que vou abordar talvez vos surpreenda pois ninguém tem a coragem de o colocar como é, nua e cruamente.
Tenho um vasto investimento de trabalho no domínio da formação profissional. Durante os anos de 1993 e 1994, fui o responsável pedagógico, entre outros, do Curso Técnico de Profissionais de Turismo, na Ecola Bento de Jesus Caraça, em Évora, onde leccionei a Cadeira de Itinerários Turísticos e coordenei as Provas de Aptidão Profissional durante três anos. Instalei ainda o Curso Técnico de Profissionais de Design.
Assisti atónito à leviandade com que proliferavam os cursos profissionais em várias áreas, em que era visível que se alcançassem, a velocidade astronómica, os estreitos limites da procura por parte do mercado de trabalho. Encetei acirradas polémicas por propor que, tão importante como as transmissões de conteúdos técnico-científicos, era a formação dos jovens para a sua própria iniciativa empresarial e associativa, na procura dos contextos de uma aplicação eficaz das suas qualificações.
Coloca-se-nos ainda outra questão. A formação e qualificação dos cidadãos não pode continuar a ser ponderada, apenas, do ponto de vista tecnocrático, como um valor de mercado. É também um valor cultural e de cidadania. Uma qualificada formação na área da Arqueologia constitui um substrato cultural de exercício da cidadania.
O que virá a ser a Arqueologia no futuro? Já propus em outros contextos que, com os meios de detecção remota que podemos calcular que estarão disponíveis em breve, torna-se dispensável escavar, pois a própria jazida e o sítio se podem transformar no próprio museu, potenciando uma perspectiva cultural aprofundada de valorização do território.
Nem todos os arqueólogos terão necessariamente que escavar, nem a Arqueologia pode reduzir-se à escavação, tem que se tornar cada vez mais transdisciplinar e transcultural, invadir incisivamente e em profundidade a Antropologia Cultural, a História da Arte, a Estética, a Filosofia, etc.
Vós comungais os vossos dilemas com muitos outros jovens atraídos para outras áreas de formação, como os professores. Desde há cerca de vinte anos que as tendências estatísticas indicavam a desertificação demográfica na Europa e nós continuávamos a formar exércitos de professores.
Não posso deixar de vos propor, mesmo que tal choque muitos dos meus companheiros da minha geração, que os cursos de formação profissional de técnicos de arqueologia, bem como a proliferação de variantes nas Universidades, serviam mais os interesses dos docentes, que necessitavam de enquadramentos periféricos de aplicação profissional, do que os dos formandos e alunos, que todos sabiam que se iriam defrontar com sérios problemas de enquadramento profissional.
A minha maior angústia, quando leio algumas intervenções vossas, assenta no medo de que vos venhais a tornar meros reprodutores da mentalidade anquilosada da minha e de precedentes gerações, reproduzindo atitudes, procedimentos, inércias, soluções conjunturais dimanadas do interesse e necessidade imediata, que, a longo prazo, nos lançarão num beco sem saída.
Espero de vós o que vós não podeis já esperar de nós, a criatividade, o longo alcance de vista, a solidariedade humana, a superação do individualismo egoísta, o espírito de associação na procura de soluções colectivas e solidárias.
Para isso tendes que desalojar os velhos. O futuro é vosso e está nas vossas mãos.
É apenas uma primeira formulação de fundo das questões que vos atormentam. Em breve desenvolverei tópicos mais objectivos.
Espero que possa contribuir para que tomeis consciência da vossa força e capacidade para mudar a vida. Nós não o conseguimos fazer.
Um abraço a todos.
Manuel
De novo, da minha solitária condição de cota maçador, invocando as minhas memórias, venho colocar à vossa ponderação talvez inesperadas questões, que em breve espero que compreendais de que forma podem contribuir para que se oriente para novos caminhos a reflexão sobre os problemas que legitimamente vos inquietam.
A maior parte de vós viveu como estudante, eu como professor, os debates que envolveram o ambiente em que decorreu a última grande reforma do sistema educativo, nos inícios da década de 1990. Todos, de uma forma ou de outra, se entusiasmaram com a perspectiva de que tudo iria mudar e de que uma nova era se abria para a educação e para a cultura em Portugal.
Muito poucos todavia se aperceberam de que a reforma tinha fundamentalmente duas vertentes e de que um intenso debate se instituíu sobre qual delas devia ser predominante. Uma era a vertente curricular, que mobilizava sobretudo um segmento tecnocrata do sistema, outra era a vertente cultural e pedagógica, que mobilizava sobretudo os segmentos do sistema mais envolvidos com questões doutrinárias relacionadas com o papel da escola e da sua relação com os múltiplos segmentos da comunidade.
Estas duas posturas tiveram mesmo protagonistas bem individualizados, por um lado o Professor Frausto da Silva, que presidia à Comissão de Reforma do Sistema Educativo, representando a vertente curricular e tecnocrata, por outro o Professor Manuel Ferreira Patrício, então Presidente do Instituto de Inovação Educacional, representando o Projecto Escola Cultural. Importa deixar desde já claro que a minha adesão ao Projecto Escola Cultural não foi incondicional, mas crítico.
O texto final da Reforma viria a apresentar-se, aparentemente, como um compromisso entre as duas correntes de opinião, mas era desde logo óbvio que o que viria a prevalecer era a componente tecnocrática e curricular, em detrimento da componente cultural e pedagógica que propunha como linhas axiais o ensino individualizado, o estreitamento da relação entre os agentes e sujeitos do processo educativo, a reciprocidade na aprendizagem entre o professor e o aluno, o reconhecimento da multiplicidade cultural e da diversidade de objectivos da escola e da escolaridade. Todos estes componentes rapidamente se esbateram e, em breve, tínhamos de novo turmas com mais de vinte e cinco alunos, a prevalência de componentes curriculares como o Português e a Matemática, os professores comprometidos com objectivos curriculares de sucesso educativo, com programas, etc.
A escolaridade obrigatória subia sucessivamente de nível e reforçava-se a sua universalidade extensiva a cada vez mais ciclos.
Devo dizer que, em meu entender, uma escolaridade obrigatória assente num currículo universal é uma perversão da sociedade democrática.
Mas o que quero transmitir, no fundamental, é que, no pensamento dos promotores de uma reforma predominantemente curricular e tecnocrática, esta opção visava com maior eficácia objectivos como a preparação dos jovens para a vida activa, para a sua inserção no mercado de trabalho e para qualificação da competitividade da Nação no mundo global.
Vós sois hoje os testemunhos de que isso não correspondia à verdade.
E o que me proponho debater convosco é o porquê.
E perguntar-me-eis o que interessa isso à Arqueologia. Interessa para ponderar e superar a vossa condição de desemprego e de desorientação no que respeita ao futuro da aplicação das vossas qualificações.
Manuel
Caros amigos.
No seguimento da penúltima intervenção, vou prosseguir propondo-vos à reflexão um assunto cujo significado só muito recentemente se tornou compreensível.
Durante quase duas décadas, o curso superior com número de ingressos mais restrito foi o de medicina. Presumia-se que se tratava de uma medida cautelar, visando a qualificação do sistema de saúde e a dos seus agentes. Nesta base toda a gente o aceitou.
Quantos jovens, que potencialmente se poderiam ter afirmado como excelentes clínicos, foram atirados para a periferia do sistema, acabando por concluir cursos de enfermagem, de biologia, de farmácia, etc..
De súbito, sabemos que a actual Ministra da Saúde, reconhecendo a escassez de médicos que sustentassem com eficácia o sistema, anunciou o recrutamento de médicos no Brasil e em alguns países do Leste europeu. Não sabemos quais os requisitos que vão presidir a tais recrutamentos e se equivalem ao rigor dos que estabeleciam a restrição de acesso aos nossos jovens.
Mas nunca houve restrição de acesso aos cursos de História, Arqueologia, às vias de ensino de várias áreas disciplinares. Por isso não vamos necessitar de recrutar arqueólogos, professores, historiadores, etc., no exterior, vamos atirar com os licenciados e profissionais de arqueologia, os historiadores, os professores para as caixas dos supermercados ou para os call center dos grandes operadores de telecomunicações. Ou para os bancos dos jardins.
Bem, para além do mais, com o peso tutelar do Estado sobre a área do Património, à partida, só o aparelho do Estado, ou das empresas privadas a que o Estado adjudica trabalhos arqueológicos, ou certifica para os fazerem, podem integrar profissionalmente arqueólogos.
Mas não há dinheiro para a arqueologia nem para cultura no contexto da alegada crise.
Vai ser necessária muita tenacidade e muita criatividade para sair desta ratoeira.
Eu, por mim, estou com os jovens e confio neles.
Façai um esforço para não reproduzirdes no vosso quotidiano os vícios de atitude da minha e subsequente geração.
Pensai futuro. Pensai em novas dinâmicas para a aplicação das vossas qualificações. Isso só será possível quando a arqueologia deixar de ser um assunto hermético e exclusivo dos arqueólogos e for devolvida à comunidade.
Manuel

sábado, 20 de junho de 2009

Archport, Fernanda Frazão, 18 de Junho de 2009.

Notícia com data de hoje.

http://news.nationalgeographic.com/news/2009/06/090615-stonehenge-tombs-crop-circles.html

6000 Year Old Tomb Complex Discovered



Ora, aqui temos um exemplo sobre o qual devemos reflectir, acerca da utilização de dispositivos remotos de prospecção arqueológica, com resultados surpreendentes, afinal a antecâmara de uma nova era em que a oportunidade das intervenções intrusivas e de aleatória exploração terão que ser reequacionadas.
Andar atrás das máquinas em contexto de estudo de impacto arqueológico e, depois, atrás das quadrículas e do desenvolvimento da sua abertura, poderá muito em breve ser uma intervenção anacrónica. Já o era há muito.
Um voo bem preparado de prospecção pode ficar muito mais barato e ser mais eficaz do que um dia de trabalho de uma equipa de arqueólogos no campo. Com a vantagem de fornecer dados fiáveis que evitem a intervenção intrusiva, quer arqueológica, quer de outra espécie.
A prospecção remota não se reduz a detectores de metais, com há muito era óbvio.
Como reformular o tecido disciplinar e profissional da arqueologia formulando estes tópicos? Qual o futuro dos profissionais arqueólogos e das dezenas ou centenas de empresas de arqueologia? Pensar, caros amigos, pensar…
E agora? Quando inesperadamente, fazendo eco de muitas críticas políticas em que a arqueologia embarcou, um grupo de economistas cuja coesão ainda é insondável, uma espécie de praça da concórdia de António Ferro, questiona a oportunidade do investimento nas grandes obras públicas, TGV e Aeroporto de Alcochete?
Insisto na oportunidade cada vez mais urgente de um Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, que não seja ditado e coordenado pela agenda das obras públicas e privadas. Essas, pelos vistos, têm à disposição meios de monitorização remota de eficácia inquestionável. A um arqueólogo profissional vai em breve ser exigido o brevet de piloto aeronáutico. Ou outras qualificações.
Vale a pena pensar…

Manuel de Castro Nunes

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Ainda na crista da onda. Assim ningém consegue pensar. Vamos ao trabalho!

Mensagem publicada em archport.
Ora perdeoem-me então os archportianos, o non sense, passe o estrangeirismo, parte dos orgãos de comunicação social ou tornou-se já numa patologia infecto-contagiosa?
Bem, uma via romana cujo traçado passa a pouco mais de uma centena de metros do que era, há dez anos, o aerodromo de Évora é um tópico recalcitrante da historiografia regional há quase um século, a bem dizer há quase meio milénio, André de Resende. Trata-se da designada Estrada dos Diabos, Mário Saa, As Grandes Vias (...), etcetera e tal. Para quem o quiser posso cartografá-la.
O que não sabíamos ainda era que os romanos já por aqui andavam no Século IX/VIII AC, II Período da Idade do Ferro. Que estabeleciam as suas necrópoles junto das vias, que já lá estavam quando os autóctones estabeleceram as suas, apropriando-se de uma novidade romana.
Bem, que isto não tem qualquer sentido já todos perceberam.
Todavia, para esclarecer outros episódios, seria conveniente saber se o paradoxo é da responsabilidade do arqueólogo nomeado, ou se do jornalista. A mim, quer-me parecer que a APA devia propor um curso de reciclagem disponível para os jornalistas que intervêm sobre esta matéria. Resguardava-se a reputação dos arqueólogos.
E continuo a recalcitrar na minha sugestão, a arqueologia tem que se reapropriar dos instrumentos de sociabilização da cultura arqueológica. É uma tarefa de cidadania. Caso contrário, aonde iremos parar?
Referente a notícia do Público, 05.06.09, amplamente comentada em archport.
Aproveito para citar e o recordar, António Carlos Valera, Praxis Archaeologica 3, 2008.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Conversas de arqueólogos 2

Conversas de arqueólogos 2
Ainda na crista da onda recenseando tópicos
O forum archport, a mais consagrada expressão cibernáutica de divulgação de assuntos relacionados com a arqueologia, fez, através da sua administração, no espaço de menos de dois meses, dois apelos para que os seus intervenientes se situassem no nível elevado de divulgação de eventos e novidades no âmbito da investigação ou da sua divulgação no domínio estrito da disciplina.
Entretanto, decorriam alguns interessantes debates sobre questões que têm que ver com a inserção da actividade da arqueologia na comunidade, com a legislação que enquadra a actividade arqueológica, com a salvaguarda e valorização do património, a relação entre a arqueologia e a museologia.
A própria administração promoveu algumas dessas intervenções.
Mas, atenção, questões e debates pessoais, não. Não se compreende todavia quais são as questões e os debates que se consideram pessoais e de que critérios se usa para bloquear uma intervenção, porque é já uma incursão pessoal sobre uma matéria.
Bem, não percebe quem não quer.
Alexandre Monteiro reproduziu uma notícia do jornal O Público onde se manifestam preocupações sobre o futuro do Campo Arqueológico de Mértola, confrontado com a sucessiva dissociação, ou mesmo má vontade da Câmara Municipal de Mértola e do seu Presidente.
Responde o Professor Victor Gonçalves, com uma discreta chapelada a Cláudio Torres, mas questionando a referência a que Cláudio Torres tenha trocado a FLUL pelo Campo Arqueológico de Mértola.
É óbvio que não trocou e a invocação dos episódios concretos que determinaram o abandono da FLUL e a diligência e empenho com que tornou o CAM numa unidade de investigação, trabalho e de extensão da cultura arqueológica, histórica e artística e coloca o CAM, porventura, na vanguarda de uma intervenção estruturada que nenhuma universidade, por várias razões, poderá empreender, redundará no rastreio de complexas questões pessoais.
Seja, Cláudio Torres não abandonou a FLUL, a FLUL abandonou Cláudio Torres e perdeu um agente cultural com potencialidades de que não suspeitou, ou não soube reconhecer. Embora o Professor Borges Coelho tivesse sempre feito o possível para que se mantivesse uma certa simpatia por Cláudio Torres.
E ao fim e ao cabo, os problemas do CAM reproduzem a sucessiva liquidação do PNTA, porque se apoia agora mais a investigação empresarial, em que todos os arqueólogos quiseram inserir o seu PPTA (Plano Pessoal de Trabalhos Arqueológicos). Será que o Professor Victor Gonçalves se terá tornado no mais dilecto dos meus leitores? Parece-me que tenho sido eu quem, como arqueómano, tem levantado essa questão.
Devo confessar que só depois de ler as respostas de Rui Pinto pude proceder à releitura do comentário e correcção de Victor Gonçalves e atingir o seu derradeiro sentido.
Questões pessoais?
Talvez. Mas vão-nos dar pretexto para levantar muita matéria.
Archport Mailing List, 31 de Maio e 1 de Junho do corrente.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Conversas de arqueólogo

O melhor retrato dos arqueólogos não é o trabalho... são as conversas que ocorrem entre eles, no intervalo das palmas e... do trabalho, claro.
Este é um tópico da ideologia obreirista, imediatista e acéfala. Se alguém não fala de futebol, ou de outras trivialidades consensuais, o patrão ou os seus esbirros logo interpelam:
vai trabalhar, malandro!
O quê?
diz o obreiro,
mas ele nem me paga!...
E, afinal, andam os arqueólogos todos a clamarem porque não têm emprego, que lhes é roubado pelos jovens voluntários. Diz então, estulto: trabalhas em quê?
Continuo a interrogar-me se intervenções de emergência, para deixar avançar uma estrada ou um complexo urbanístico, serão trabalho arqueológico, de serventia à construção civil, ou de bombeiro. Alguns bombeiros são voluntários.



Ora, para que se pense um pouco antes do trabalho rederecciono para um novo espaço de debate e comentário.

http://groups.google.pt/group/archaeomania-forum

mailto:archaeomania-forum@googlegroups.com

domingo, 19 de abril de 2009

O tesouro de Baleizão. Um paradigma.


O tesouro de Baleizão. Um paradigma.
A fíbula Bragança. Um arquétipo
Na Primavera de 2007 o ambiente arqueológico e museológico espanhol, nomeadamente madrileno, congregou-se em torno da exposição El Heroe y el Monstro, estruturada pela presença de um arquétipo tópico da arte e joalharia ibérica, para o efeito cedida pelo British Museum. O contexto constituiu o pretexto para a reunião no Museu Arqueológico de Madrid de 83 referências de excelência na arte antiga pré-romana ibérica.
Se há referência que congrega em si toda a complexa problemática que respeita à creditação e atribuição de um objecto de arte, a Fíbula Bragança constituiu-se sem dúvida, em nosso entender, no arquétipo por excelência.
Na página seguinte deste blog, deixamos o link para uma das obras mais virulentas, mas também uma das que mais estruturada e sinteticamente aborda a questão da autenticação do objecto de arte em referência aos dispositivos que actualmente se encontram disponíveis para superar as metodologias tradicionais de análise, colocando de resto, várias questões que dizem respeito à análise do objecto arqueológico, ou passível de uma abordagem recorrente da arqueologia, sem contexto, Paul Craddock, 2007, Scientific investigation of copies, fakes and forgeries, Butterworth-Heinemann, London.
Sucessivamente exposta a polémicas e reponderações, centradas na análise da coerência estilística e da hermenêutica iconográfica, a confrontação dos dados adquiridos pelas análises laboratoriais em várias sedes independentes confirmou conclusivamente a sua autenticidade, no que respeita à sua atribuição cronológica, Século III AC.
O campo que resta em aberto é a sua presumida procedência, seja a Península Ibérica, mais propriamente o alto Guadalquivir. As análises estilísticas continuam a prevalecer na polémica estritamente respeitante a esta questão. A mobilização que a recente exibição em Madrid congregou em seu torno transformou-se num episódio difícil de superar, no que respeita à reclamação da comunidade científica e cultural espanhola, que assumiu o objecto como património da cultura peninsular, a mais insigne realização da ourivesaria, ou joalharia de tradição ibérico-tartéssica.
Pessoalmente, talvez em contra-corrente, colocaríamos algumas reservas em relação à linearidade dessa atribuição. Tais reservas seriam, no contexto das questões que estamos a abordar, irrelevantes.
Ora, o mais substancial que pretendemos pôr em relevo relativamente a este objecto e ao seu valor apelativo, é justamente a sua história recente. O objecto foi pressupostamente adquirido por Fernando de Saxe-Coburgo, Príncipe Consorte e cônjuge da Rainha Dona Maria II, e nada se sabe acerca da procedência. Tem depois, a partir de 1941, data do falecimento da Princesa de Bragança nos Estados Unidos da América, um itinerário de mercado bem documentado, que se conclui com a aquisição pelo Museu Britânico.
Sujeito a consecutivos episódios de rejeição, firmados na hipótese de pressupostas incoerências estilísticas, foi conclusivamente creditado através da mobilização de dispositivos laboratoriais inquestionáveis.
Como objecto de arte, é sem dúvida das mais apelativas realizações de ourivesaria, ou joalharia, da antiguidade, ombreando com as mais consagradas realizações helénicas e etruscas.
Pode a arqueologia rejeitá-lo como objecto do seu alcance disciplinar, ou recorrente do seu alcance disciplinar, com a alegação do argumento de que se trata de um objecto sem referências a um contexto arqueológico de exumação?

sábado, 11 de abril de 2009

O arqueómano

O arqueómano

Declaração de princípios



Muita ambiguidade se tem manifestado na interpretação deste pristino estatuto que reclamo, não só para mim mas para todos os que a ele quiserem aderir. Como é óbvio, cada um pode ser arqueómano à sua maneira. Mas esta é a minha, exaustivamente ponderada. Só a interpretou de certas formas quem o quis. Ou talvez eu próprio não tenha sido exaustivamente explícito. Compete-me, nesse caso, reconhecer que partiu de mim a sobranceria. Trata-se então de a corrigir.

O arqueómano não adere à utilização de dispositivos de detecção remota com o fim de facilitar a exumação de materiais arqueológicos. Os dispositivos de detecção remota, hoje existem muitos e de múltipla natureza, devem de resto constituir-se em auxiliares que dispensem a intervenção de exumação, quer de materiais, quer de estruturas.
Partindo dos mesmos pressupostos, o arqueómano não adere a escavações sugeridas por necessidades efémeras e de circunstância. Entram nesta categoria as chamadas escavações de emergência. Em alternativa, o arqueómano sugere a imediata suspensão de todas as intervenções no terreno, com vista à reformulação e reforço de um coerente plano nacional de escavações, que se deve transformar no eixo da intervenção arqueológica, nesta área.
O arqueómano entende que as tarefas que exigem actualmente mais aplicação e reflexão são as que respeitam à sociabilização da matéria arqueológica, a promoção de uma cultura arqueológica no seio da comunidade e o estudo aprofundado dos materiais e sua contextualização resultantes de anos de intervenção no terreno precariamente programadas.
O arqueómano reconhece a qualquer cidadão, independentemente do seu estatuto, o direito de questionar os procedimentos técnicos aplicados pela arqueologia em qualquer circunstância, tanto no que respeita à intervenção sobre materiais, como sobre estruturas, e imputa ao arqueólogo o dever de colocar com toda a abertura à disposição da comunidade os meios que permitam avaliar a oportunidade de qualquer alegação. O último argumento que um arqueómano reconhece é a invocação de um estatuto.
O arqueómano entende que a reformulação dos dispositivos legislativos se tornou num dos mais urgentes meios para prosseguir estes objectivos.
O arqueómano rejeita que a arqueologia se transforme num instrumento persecutório indiscriminado que possa inibir a espontânea fruição da matéria arqueológica por parte da comunidade. O arqueómano é solidário com o arqueólogo na promoção de medidas que preservem e curem do património arqueológico e cultural, promovendo mais uma profunda cultura arqueológica do que a gratuita produção de dispositivos penais.
Dados estes pressupostos, o arqueómano propõe o princípio de que nenhuma intervenção sobre o património arqueológico e cultural pode ser vedada a qualquer cidadão, senão aquelas de cuja ausência de requisitos técnicos explícitos resulte dano ou dolo sobre o património. É esse o domínio exclusivo do arqueólogo, como profissional institucionalmente reconhecido.
Este é o programa do arqueómano para o presente e o futuro. Ele resulta também de uma exaustiva avaliação dos desvarios do passado e sabe que muitos deles são irreversíveis. O arqueómano é solidário com o arqueólogo na procura de soluções operacionais, racionais e comunitariamente solidárias para reverter as consequências dos desvarios e incúrias do passado.
Este princípio aplica-se à recuperação nas melhores circunstâncias do património sem rasto sonegado à fruição da comunidade.
O arqueómano e a arqueomania anseiam pela circunstância em que seja oportuno cruzar a sua intervenção com o arqueólogo e a arqueologia.

Para quem não o soubesse, isto é um arqueómano.

Manuel de Castro Nunes

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Arqueomania versus Arqueolgia

Em 1999, o presidente de uma fundação dedicada ao estudo e preservação do património histórico e arqueológico, pediu-me que lhe apresentasse um plano de trabalho para abordar vários tópicos da história e da arqueologia, renitentes referentes da sua região de origem. Não se tratava de um estudioso ou investigador, senão de um simples apaixonado pela história e pela arqueologia. A sua paixão era endémica e, se eu lhe pedisse para a explicar, não o conseguiria. Levei pouco tempo para concluir que eu próprio nunca compreenderia a minha.
Ora, o prólogo da apresentação dos resultados do trabalho que viria a realizar continua a ser a mais espontânea expressão de uma ideia que tento transmitir há muito.
O itinerário da minha relação com a arqueologia teve raiz arqueómana e a ela regressa. Mal será de um arqueólogo que queira reduzir a sua relação com a arqueologia a uma actividade profissional, ou a um exercício disciplinar. Será como um médico sem vocação.
E só pode ser no domínio desta paixão e deste afecto e quando a ele regressa, vertido para a linguagem de uma partilha sem prosélitos limites, que o trabalho do arqueólogo adquire o seu sentido.
Como apaixonado também da história da medicina e da cultura médica, tendo como referência o paradigma Vesaliano, temo mesmo mergulhar na arqueopatia: “e o que não diria ainda da vivissecação do cérebro”, confessou o médico.






Introdução




Limina Aritivm, ou seja a morada ou o território demarcado, porventura pelo fio da espada, dos arites, que não sabemos bem quem hajam sido, ou se foram sequer. A história é um jogo, em que a poética e a razão se degladiam, o sonho e a vigília mutuamente se dissipam e se confundem. (*)
Este programa de trabalho percorreu ele próprio um sinuoso itinerário e pejado de precalços, para se associar, até no destino, ao núcleo do seu tema, que era à partida, mau grado os pretextos, os caminhos e as veredas com o seu espectro interminável de hipóteses de sentidos e de origens. Caminhos para nenhures, em demanda de coisa nenhuma, para o Sol Nascente e para o Ocaso, ou acaso, sepultados na poeira do abandono e da memória, por onde, no vai e vem da vida e dos milénios, calcorrearam o mundo pastores e marinheiros perdidos, bufarinheiros alucinados e deuses despojados, cujos espectros ainda nos surpreendem por um instante breve, desolados no poial de uma fonte seca, saltitando de pedra em pedra sobre as passadeiras do vau de uma ribeira fresca, ou perscrutando lonjuras num cruzamento sem horizontes. A história faz-se na peugada dos espectros que se nos insinuam.
Estruturou-se em torno de uma ideia, em torno de tópicos tão vagos que até parecia que não partira, para lado nenhum, do horizonte remoto da mirambolância. Depois, a ideia foi ganhando referências a registos objectivos. Mas continuou o seu trilho incerto e foi encontrando, em cada objecto concreto com que foi povoando o seu horizonte longínquo, novos pretextos e razões para prosseguir, orientado aos quatro quadrantes. Acreditamos que os sonhos são premonitórios e os objectos reais já foram imaginados.
Em 1999, a Fundação para o Estudo e Preservação do Património Histórico-Arqueológico propôs-me que me debruçasse sobre um elenco de tópicos que sintetizavam séculos de invocações com que se foi esboçando a memória colectiva e a identidade do cidadão de Abrantes, morador do Tejo, do aquém e além Tejo, nas fronteiras dos míticos reinos de Tartessos e da Atlântida, vizinho de Moron, de Aritivm, de Tvbvcci, dos cinetes, dos cónios e dos sefes, que não sabia já bem de onde havia espreitado de longe o reboliço fumegante do acampamento legionário de Decimvs Ivnivs Brvtvs espraiado pela lezíria. Alcantilado nas escarpas sobranceiras, com o comboio a sulcar pachorrento as falésias, o seu olhar perdia-se perscrutando na superfície metálica do rio explorando cada curva, cada reaparecer serpenteante no horizonte, à procura de uma vela enfonada de qualquer barca romana ou cartaginesa, de um grupo de homens vergados ao jugo da sirga, em cuja ponta qualquer batel emergiria da bruma.
Durante alguns meses, não soubemos, nem nos interessou o que fazer. Simplesmente perdemo-nos pelas ravinas ou pelas planuras intermináveis, subindo e descendo os cursos pedegrosos de ribeiras e de rios, trepando aos cerros, atolámo-nos na lama e nas areias dos sapais, atrás de mitos, de divindades ocultas, que residiam nas pedras, nas árvores, no próprio cantar dos rouxinóis. A arqueologia é também uma bucólica, a atribuição de uma história à natureza. Aqui registava-se um caminho, ali uma ponte, acolá os escombros de uma presença milenar, uma anta, ou uma pedra simples e vadia a desafiar a imaginação locubrativa.
Nos fins de Dezembro, tínhamos um objecto para estruturar e dar consistência a esta itinerância renitente. O Tejo... e os caminhos, de novo. Basta andar por aí e ser-se vadio, para compreender que os caminhos fizeram a História.



(*)Parte-se aqui de um pressuposto, ou hipótese, talvez polémica, mas coerente nos meios requeridos para a formulação. Aritivm afigura-se em tudo como sendo o genitivo plural de um nome latino de tema consonântico ou semi-consonântico, i, referindo então uma condição de posse sobre um território ou um estabelecimento urbano.
Aritivm, como tópico da geografia humana antiga, aparece referido em dois contextos. Numa lâmina de bronze citada até à exaustão, publicada por Jorge Cardoso , Agiológio Lusitano, III, Lisboa 1666, que apareceu junto de Alvega em 1659, nas bordas de uma ribeira geralmente identificada com a Ribeira da Lampreia, que vai buscar as suas águas às imediações de Longomel, aparecem nomeados os Aritienses e Aritivm Vetvs. O monumento, geralmente designado juramento dos Arícios, é um estranho vínculo de fidelidade ao Imperador Calígula, com um cunho marcadamente corporativo e militar, que parece corresponder à integração dos Arícios na estrutura censitiva romana, constituindo porventura a Cohors Aritivm.
Também, ao traçar os dois itinerários principais de viagem de Vlissipo para Emerita Avgvsta, o itinerário de Antonino Pio, que adiante analisaremos, nomeia, no iter XIV, Aritivm Praetorivm entre Vlissipo e Abelterivm.
Como aconteceu com a Igaeditania, morada dos Igaeditani ou Igaeditanes, que num processo de etimologia pleonástica originou o nome de Igaeditanienses, senão podemos ainda presumir a pristina fórmula Igaedites com morada na Igaeditania, é de presumir que Aritivm, em tudo configurado como genitivo de Arites, designando a sua morada, tenha originado, quando as relações entre os nomes poderia ser já remota ou difícil de apreender pelos romanos, o nome Aritienses para designar os Arites. Ainda se poderia especular se os romanos não chamaram Aritienses aos habitantes de um oppidvm ou de um território que se apossou do nome Aritivm do território dos Arites, para distinguir os novos povoadores, ou colonizadores (aricienses por morarem no território Aritivm) dos veteres (antigos). E por isso se continuava a falar de um Aritivm Vetvs, designando o território, ou o oppidvm dos Arites. Mas a instituição que ficou vinculada ao conjunto dos Arites, Aritivm Praetorivm, como sede de uma Cohors Aritivm (Cohorte dos Arícios), manteve o pristino e imediato genitivo. Uns seriam então os Aritienses, habitantes de um oppidvm Aritivm, outros os Arites, senhores de um prévio territorivm ou dominivm Aritivm. Podemos presumir então um povo ou grupo étnico que se nomeou ou foi nomeado Arites, cultores de Arés porventura, que senhoreou um vasto território na área em que o nosso estudo se vai instalar, que trataremos ainda, no âmbito deste trabalho, de identificar e demarcar.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

O Tesouro de Baleizão. Um Paradigma.

O Tesouro de Baleizão. Um Paradigma.

Este texto é extracto de uma sequência de intervenções no Forum Arqueologia, uma instituição cibernáutica de estatuto por definir. Foi programado na tentativa de o qualifcar, sonegando-o a insondáveis utilizações desvirtuadas, ou talvez não. Logo se verá.



Caros amigos.

Isto não é uma resposta a Vítor Roma, embora, de forma imediata, tenha sido suscitado por ele. Na verdade, se lerem os tópicos que tenho desenvolvido fora desta polémica, logo deduzirão que, em breve, levantaria estas questões. De resto, iniciei a sua abordagem no meu blog Archaeomania.
Fá-lo-ei à minha maneira, espero que tenham a paciência para seguir o meu raciocínio.

Se eu deixar a porta da minha casa aberta e alguém se introduzir nela para cometer dolo, correrei sempre o risco de que alguém alegue, ou suspeite, de que o fiz deliberadamente, por alguma incógnita razão. Este raciocínio é paradigmático da ficção policial, Agatha Chistie ou Connan Doyle.
E será este o tópico axial desta intervenção, deveria já ter chegado há muito a altura em que se protegesse o património cultural público curando dele e não denunciando atentados irremediáveis, que, em grande parte dos casos, ficam sem autoria atribuída. E curar dele não é encarcerá-lo sob vigilância remota de sofisticados equipamentos, é promover e suscitar a sua partilha pela comunidade, gerando afectos, contextos de fruição múltipla, integrá-lo activamente no quotidiano das gentes, que seriam os seus melhores guardiães.
Sei que não estou a produzir doutrina inovadora, O que reclamo é uma profunda ponderação sobre as formas concretas de a transferir para a prática.
Ora, esta é uma questão urgente para programar um futuro que não pode ser remoto. E que poderia constituir magníficos contextos de integração profissional de muitos jovens qualificados em várias áreas de intervenção sobre o património cultural, nomeadamente arqueológico. Um arqueólogo não tem necessariamente que escavar, haverá cada vez menos escavações para tantos arqueólogos.
Malogradamente, esta questão que nos obriga a ponderar com urgência um futuro próximo, transporta o peso dos episódios do passado. O que se perdeu jamais se recupera. No que respeita à arqueologia, um objecto que perdeu a sua referência ao contexto de que foi exumado jamais o recuperará. Posso ilustrá-lo com a minha experiência, com que não vos vou importunar agora.
Ora, a questão que coloco é: deixa por isso de ser um objecto arqueológico ou matéria arqueológica, ou seja, de suportar um discurso disciplinar arqueológico?
Em minha opinião não; e este é um debate que de forma nenhuma se encontra esgotado.
Suponhamos que o Vítor Roma tem razão, quando alega que parte dos objectos que integram o tesouro de Baleizão estiveram na sua loja em Estremoz em 2000, 2001 ou 2002, tanto faz?
Tal viria apenas consolidar suspeitas já estafadas. Quando digo estafadas não pretendo afirmar que não tenham fundamento ou partam mesmo de certezas, mas que está estafado um certo discurso acerca do que adviria para a validade intrínseca dos objectos a confirmação, já não a suspeita, de que se trata de objectos cujo contexto é já impossível de reestabelecer. Se tal confirmação suportaria a alegação de que, assim sendo, os objectos não interessam à arqueologia.
Mas a colocação desta questão obriga-nos a colocar de imediato outra. Se os objectos não procedem de um achado de Baleizão porque estavam em Estremoz em 2001, então, se admitirmos que a verdade atravessa transversalmente as alegações de Vítor Roma, os objectos proviriam da colecção reunida pelos seus pai e avô, eram conhecidas há mais de meio século. Partindo destas premissas começaríamos a entrar no domínio do absurdo e não haveria melhor ilustração acerca das histórias que se podem acumular sobre um objecto arqueológico descontextualizado do que este episódio.
A partir de então, pegamos numa trincha, varremos do objecto toda esta poeira e detritos que a história recente sobre ele acumulou e olhamos para ele já desempoeirado, atentos à informação intrínseca que nos transmite.
Vou fazer, com todo o respeito que me merece, um pequeno comentário ao texto de Raquel Vilaça para que Vítor Roma remete. Já conheço o texto desde que foi emitido, mas não sei se o Vítor Roma domina de facto a língua inglesa, uma vez que dele não consigo extrair as ilacções que dele quer tirar. Eu estou actualmente a produzir um trabalho de fundo sobre a ourivesaria primitiva da faixa atlântica peninsular e tentarei comentar, em sereno ambiente de partilha académica e científica, várias questões com a Professora Isabel Vilaça, sobretudo o limite do alcance em que podemos superar os métodos analíticos comparativos tradicionais, mobilizando dispositivos e procedimentos de manipulação laboratorial hoje em dia inquestionáveis.
Mas esse comentário não interessa para este local de abordagem, senão após resultar em conclusões consistentes.
É contudo de notar que Raquel Vilaça e Maria da Conceição Lopes são explícitas em lamentar o facto de muitos objectos se terem irremediavelmente perdido com base na rejeição por não aparecerem referidos ao seu contexto de achamento. Uma salutar disposição.
Vou fazer uma pausa neste tema, para iniciar a abordagem de outro.
Neste Fórum já se desenvolveu um debate acerca do uso de detectores de metais, da sua interdição, da legitimidade que suporta essa interdição e do seu alcance e a que circunstâncias se aplica.
O registo que gostaria para já de fazer é o de que nenhum dos arqueólogos de referência, e há vários a acompanhar este Fórum, desceu das suas sobranceiras tamancas para intervir nesse debate. E tenho a certeza de que o debate se teria tornado muito mais interessante se tal se verificasse. E não desonra qualquer arqueólogo intervir neste ou em qualquer outro fórum onde o seu saber se sociabilize e contribua para transferir a investigação arqueológica para o domínio da cultura arqueológica.
Ora, é por isso que eu digo que não sou arqueólogo mas arqueómano e venho da rua.
A arqueologia não é só investigação, nem uma área de salvaguarda de património em que intervêm exclusivamente profissionais arqueólogos, é cultura no sentido amplo de intervenção e partilha por parte da comunidade.
Como é que o Vítor Roma e outros fingiram durante tempo que não era mais do que isto que eu queria transmitir?
Estão então traçadas as linhas orientadoras da intervenção que quero prosseguir. Amanhã.

Um abraço para todos.


Caros amigos.

Prosseguindo.

Vou iniciar esta segunda parte da minha intervenção, retomando o tema com que rematara a anterior.
O meu amigo Professor Carlos Fabião participou em 2006, no fórum Al Madam, então extensão da homónima revista editada pelo Centro de Arqueologia de Almada, visivelmente associado, o Fórum, à comunidade detectorista, num dos primeiros debates públicos estruturados em ambiente cibernáutico acerca do detectorismo.
Por outro lado, tenho tentado mobilizar vários arqueólogos para que se inicie um sereno e profundo debate de que possa sair, ou não, uma consistente proposta de reformulação do corpus legislativo que define, regulamenta e atribui sede à actividade arqueológica, bem como define, até ao estrato derradeiro da propriedade, posse, uso e domínio, o património cultural em geral e arqueológico em particular.
Ao enunciar esta proposta parto sempre do princípio de que o corpus legislativo em vigor constitui um inerte, salpicado de ambiguidades e incoerências, e, por essa razão, não tem, no fundamental, aplicabilidade eficaz. Numa outra intervenção, quando atingirmos a maturidade das questões que programo equacionar, documentarei exaustivamente esta alegação.
Mas, em verdade, nem necessitaria. Porque, de facto, perdoe-me o caro amigo Carlos Fabião esta referência pessoal, a sua intervenção nesse debate acaba por redundar nesta conclusão. E, por mais apelos que faça à punição dos infractores, trespassa o seu discurso a amargura de a actual Lei não conseguir realizar os seus anseios, que, perdoe-me uma vez mais, se transferem do universo da arqueologia para o da psiquiatria. O Carlos Fabião sabe que eu sou assim, bárbaro, bruto e teimoso como um burro, mas leal. Se me responder na mesma moeda, só merecerá um fraterno abraço.
Porque, na minha óptica, que será a de qualquer legislador humanista, uma lei penal deve ser formulada tendo em mira o objectivo de não ter que ser aplicada, ou só o ser em circunstâncias extremas. O dispositivo legislativo envolvente e que a enquadra deve curar da realização desse objectivo.
Vivemos hoje numa sociedade verberativa, em que cada um espera sempre ver nas “garras da justiça” os seus circunstantes, como forma de esconjurar os seus próprios tormentos face à incerteza do futuro e à revolta contra o presente. Esta questão é do profundo foro da sociologia e da psicologia colectiva, mas gerou o perturbante clima da denúncia leviana ou torpe, da difamação impune, da calúnia sem rosto, de outros apelos porventura mais perturbantes.
Como já o disse antes, “culpa mea” ou “mea culpa” no que me compete assumi-la.
Mas, retomando, mal seria de uma lei que fosse produzida meramente para que alguém ficasse à espera que alguém a violasse para lhe cair em cima. O mínimo que se poderia dizer era que se tratava de uma lei persecutória, sem qualquer outro fim. E talvez ineficaz, se ninguém tivesse meios ou paciência para se postar de vigia no local e circunstância onde viria a ser violada.
E esta, associada a outras, é uma questão crucial.

Peço desculpa aos seguidores deste, mas uma nova e inusitada intervenção colateral de Vítor Roma, obriga-me a suspender esta aqui. Mas prosseguirei. Amanhã.

sábado, 7 de março de 2009

De archaeologica re
Acerca do que se deve considerar matéria arqueológica
Preliminares
Nada há de pior do que escrever, ou pretender constituir doutrina, na crista da onda. É a angústia do repórter ou do jornalista, a de ter que reportar, emitindo juízos ou contextualizações de apreciação, o que acontece, ou acabou de acontecer.
Tanto excelente repórter ou jornalista que se desqualificou neste exercício, porque não pôde reflectir serenamente sobre uma matéria que subjazia, sem que muitas vezes tivesse tido as condições para o ponderar, a um episódio que teve que reportar, na crista da onda. São os riscos da escrita événementielle.
Ora, a matéria sobre que vamos discorrer anda a vaguear, entregue aos caprichos da maré, na crista da onda. Não nos furtaremos todavia, por essa razão, a abordá-la, ou tentar abordá-la, de um determinado ponto de vista. Porque, muito antes de andar a vaguear na crista da onda, vagueava já na nossa congeminação, associada a muitos outros tópicos que entendíamos que perturbavam um ponderado alcance de vista.O que é arqueologia? Qual o alcance e o limite da sua matéria disciplinar, seja, do seu objecto? E quem deve ou quer ser o seu sujeito?O que é um objecto arqueológico e o que o distingue na sua especificidade? E o que é uma actividade, ou, do ponto de vista normativo, um trabalho arqueológico?
Quando, há cerca de dezoito anos, congeminei de forma estruturada esta matéria, entendi abordá-la de esguelha, ou seja, não valia a pena discorrer nos limites que ela pretendia impor-me. Isso equivaleria a abordá-la na crista da onda.
Por isso tive que fazer um exercício. Qual a matéria disciplinar, seja, o paradigma, que me toleraria indiciar as aparentes artimanhas do senso comum? Qual a disciplina que se erigira no núcleo do paradigma da modernidade.
Imediatamente, assim enunciada a questão, a luz acendeu-se. A medicina.
O que é a medicina, o que é a actividade médica, qual o seu objecto e quem o seu sujeito? E qual o papel da medicina, nomeadamente da cirurgia, na ruptura da modernidade com os paradigmas da tradição?
Uma disciplina, do conhecimento, da procura ou da intervenção não é uma entidade transcendente. Estruturou-se sobre um exercício e nos seus contextos, é na sua história que temos que indagar o que veio a estabelecer como os limites do seu alcance, seja, o seu objecto, e a consagrar o perfil do seu sujeito, seja, a conferir-lhe um estatuto e os referentes requisitos.
O caso é que, por essa razão, perdi de vista o móbil primevo e andei perdido durante uns anos pelos herméticos territórios da história da medicina, ou da cultura médica, porque, num dado momento dessa trajectória, não era já a história da medicina, mas a da cultura médica o que me interessava. O leitor virá a compreender porquê. (1)
E a matéria que presumidamente me servira para atacar de esguelha, pelo flanco, a archaelogica res, passara a ocupar a posição de núcleo axial da reflexão e andava a matéria arqueológica agora nos flancos, a rosnar às canelas da medica res.
E voltamos agora à matéria arqueológica na crista da onda. Porque, por mais que desse desígnio se tente furtar, a reflexão epistemológica acaba por redundar em contextos circunstanciais. É assim e pronto.
A arqueologia parece ter regredido até ao Século XVI e XVII, seja, ao período em que a medicina e a cirurgia, as duas em disputa, ordenaram as questões que, do ponto de vista do reconhecimento social do seu exercício, enunciavam o objecto e o sujeito.
Reabre-se então subitamente, em anacrónico contexto, um paradoxo tópico. O que é a arqueologia e qual o seu objecto e quem o seu sujeito, seja, o que é um profissional de arqueologia?
Tal como no Século XVI e XVII aconteceu com a medicina, a arqueologia vai agora redundar numa profissão, o seu sujeito num profissional, os seus objectos em pacientes. È sempre assim, quando se discorre na crista da onda.
Desde algum tempo que, antevendo que a matéria redundaria nestes tópicos, rejeitei a arqueologia, o arqueólogo e os seus objectos. Passei a discorrer sobre archaeomania, passei a querer ser mais um arqueómano e a designar os objectos pressupostamente exclusivos da arqueologia como infirmi ou pacientes.
E a disputar sobre a legitimidade da exclusividade da tutela da arqueologia sobre qualquer objecto.
Não apenas como objecto disciplinar, mas mesmo como objecto de uso e de exercício de múltiplas fruições ou de múltiplos contextos de fruição. E como sujeitos de múltiplos apelos.
E aqui estamos, na crista onda.
(1) Remeto o leitor para uma colectânea de ensaios que nunca consegui, nem porventura conseguirei concluir. Por isso continuam, desde há anos, no prelo.
Quando conseguir concluí-los, nem sei o que fazer então. Se tiver pois a paciência que eu já não tenho para lê-los, considere-os inconclusos e, se assim quiser, bem pode concluí-los, ao seu modo.
Acerca do objecto arqueológico
Em última análise, já o escrevi em vários contextos, a definição de objecto arqueológico e de objecto da arqueologia, caberá, do ponto de vista normativo ou coercivo, à arqueologia e aos arqueólogos.
Presumir-se-ia então que, previamente à formulação desta questão, deveríamos questionar o que é a arqueologia e o que é um arqueólogo. Até porque, como já apurámos nas nossas incursões pelos territórios da história de outras disciplinas, é o sujeito quem, consolidado o estatuto que reclamou, reclama a exclusividade sobre os objectos e lhes confere, a eles próprios um estatuto.
Ora, do ponto de vista da arqueologia temos que inverter este itinerário. Porque foi a própria arqueologia, no contexto da sua história recente, que gerou esta inversão e ambiguidade.
E a ambiguidade consiste no seguinte: o objecto arqueológico é propriedade ou domínio universal da comunidade, porque transporta a sua e a transporta para a sua colectiva memória, é um vínculo de solidariedade social no âmbito de uma dada comunidade e, nesse sentido, é pertença de todos.
Todavia, a arqueologia resguarda um domínio muito amplo da relação com o objecto arqueológico para a sua exclusividade e para a delineação desse domínio é crucial a definição do estatuto arqueológico do objecto.
Enquanto não escalpelizarmos exaustivamente esta matéria não vamos longe na abordagem de outras, seja, na definição do estatuto profissional do arqueólogo, na definição do objecto disciplinar da arqueologia, na definição de trabalho ou actividade arqueológicos em sentido estrito normativo, na definição da relação entre propriedade, posse, uso e domínio do objecto arqueológico.
Ora, o que é então um objecto arqueológico? Nada, objectivamente nada. E tudo.
Na verdade a definição de objecto arqueológico, como entidade singular e restrita, só pode ser estabelecida em referência à definição de objecto disciplinar da arqueologia, em sentido lato, seja, quais são as matérias sobre que a arqueologia se debruça.
Na sociedade actual, em que a cultura e o acesso à cultura se sociabilizou, a habilitação para uma corporação ou mesmo uma área disciplinar em abstracto, despojada teoricamente da enunciação dos seus sujeitos, enunciar a exclusividade da sua intervenção e delimitar um objecto, ou um universo de objectos restringiu-se significativamente.
Poderemos recorrer de novo, como paradigma, à medicina. Como é óbvio, no que à medicina respeita, a definição do seu objecto, ou dos seus pacientes, é desde logo restringida pela vontade de cada um, que tem a liberdade, todavia condicionada pela dramática necessidade da realidade da vida, de recusar a dispor-se como objecto.
Dado a sua específica natureza, uma vez que interfere com a derradeira liberdade de o indivíduo dispor do seu corpo, pelo menos no âmbito doutrinal de uma sociedade livre, a medicina encontra-se assediada por complexas questões de natureza deontológica e epistemológica, que deixaram de lhe dizer exclusivamente respeito, porque a sua abordagem se sociabilizou e tão habilitado se encontra o enfermo para se pronunciar sobre a legitimidade do acto ou da actividade médica, quanto o médico.
Para mais, a medicina institucionalmente reconhecida numa dada sociedade, pese todavia o peso institucional das corporações médicas, encontra sempre cada vez mais estruturadas resistências de propostas disciplinares alternativas, que podem mesmo questionar todo o edifício doutrinal dos seus fundamentos. Ou seja, cada medicina teve que confrontar-se com o facto, incontornável, da diversidade. Há várias medicinas, cada uma com os seus fundamentos doutrinários, com as suas propostas de intervenção sobre a matéria ou matérias médicas, quase todas disputando contra a exclusividade das outras ou reclamando-a para si.
É no domínio axial destes debates que o estatuto dos sujeitos se reestruturará também.
Mas de novo se interrogará o leitor, que terá a ver a medicina com a arqueologia?
Tem a ver, do ponto de vista da abordagem da matéria própria de uma disciplina, com todas as outras disciplinas. Mas, em particular, com a arqueologia.
Porque se o objecto da arqueologia se considera património colectivo de uma dada comunidade, sendo de ressalvar que foi a própria arqueologia que durante décadas da sua história recente acentuou a tónica deste tópico, então a comunidade e cada um dos seus segmentos ou sujeitos singulares devem poder pronunciar-se não apenas sobre matéria arqueológica em sentido lato, como sobre a delimitação do domínio estrito das intervenções que requerem um dado estatuto, seja social, académico, profissional ou meramente técnico.
Que sentido faria que alguém viesse reclamar que uma associação local ou regional, de formação espontânea, de cidadãos preocupados com questões ambientais, vinculado à protecção e estudo de uma espécie, não poderia intervir em qualquer domínio que entendesse adequado a realizar os seus fins, desde o recenseamento, a observação e até o apoio aos dispositivos de reprodução, mesmo que a sua actividade chocasse com os programas institucionais de intervenção, que, na sua maioria, as comunidades não conhecem ou liminarmente rejeitam?
Suspendamos provisoriamente esta perspectiva de formulação do assunto, para questionar de novo: o que é um objecto arqueológico?
Bem, começaria por propor que depende de quem enuncia a natureza arqueológica de um objecto, ou a sua exclusão do universo da arqueologia.
Eu posso muito bem tratar como um objecto arqueológico aquele que um arqueólogo, ou todos rejeitaram. E não faço mais do que usar da minha liberdade de me relacionar com um objecto da forma que entender.
É óbvio que a minha relação com um objecto, seja ou não arqueológico, está à partida sujeito a limites de alcance, na maior parte dos casos normativamente ou legalmente delineados e enquadrados. E estamos já a cruzar a análise da proposição objecto arqueológico com essa outra trabalho ou actividade arqueológica.
E atingimos então o cerne da questão.
Interludens
De praecaria lege, celeriter emissa, celeriter cadente
E então, como calhou que interviéssemos sobre a matéria na crista da onda, façamos aqui um interlúdio, suspendamos brevemente as questões de fundo, que são as que interessam, para assobiar descontraidamente no passeio público, onde todas as conjuras conjurativamente se tangem.
A interpretação de senso comum de que, numa democracia liberal, o Estado representa o interesse colectivo dos cidadãos, ou da maior porção deles, é talvez uma das mais mediáticas perversões do sentido doutrinário que lhe subjaz. A mais radical proposição, ou interpretação, seria a de que o Estado é sede de exclusividade de tal representação, deduzida da expressão eleitoral que reclama.
E, não fora todavia a sequência avassaladora de episódios mais ou menos burlescos que afectam irrecuperavelmente a confiança dos cidadãos, mesmo dos eleitores das maiorias, na função do Estado na cúria da res publica, mesmo assim, tal interpretação adviria de uma perversão dos princípios doutrinários da democracia liberal.
A mais linear configuração, em contexto de expressão jurídica, da formulação doutrinária da função do Estado numa democracia liberal, de resto sempre invocada como paradigma, é a consignada no direito penal americano, the United States versus sicrano ou fulano. Quando se senta no banco do tribunal, como réu ou como queixoso, ou acusador, o Estado coloca-se teoricamente em pé de igualdade com o cidadão, seja singular ou colectivo. E digo teoricamente porque, na prática, bem o sabemos, o Estado pode mobilizar meios, aparatos e dispositivos que o cidadão comum não alcança, ainda que de alguma forma tenha contribuído para os suportar financeiramente.
As súbitas e inesperadas ocorrências que abalam nos seus fundamentos a sociedade global desde há cerca de um ano, ou que se tornaram visíveis desde então, vão com certeza obrigar a profundas reflexões sobre o papel do Estado na sociedade do futuro e sobre a sua relação com os cidadãos, singular ou colectivamente constituídos. O risco que corremos é o de as soluções precederem as reflexões. Se tal acontecer, em minha opinião, o Estado reforçará a esfera de exercício de poderes arbitrários debilitando a esfera de intervenção dos cidadãos.
Introduzo então outra questão. É óbvio para todos que a maior debilidade, ou talvez legitimidade reforçada, de um sistema jurídico ou aparato normativo reside no facto de nenhum conseguir cobrir a imensa complexidade da vida humana e das relações entre os seres humanos entre si, ou entre estes e as coisas. Para além do mais, nenhum aparato normativo consegue a acompanhar com eficácia a celeridade das contínuas alterações estruturais das relações sociais.
Quando a sociedade se move e se altera, a lei caduca. E se não caduca formalmente, atrapalha, não cumpre o seu papel substancial, permanece como uma grilheta que impede a natural mobilidade das relações sociais. Bem, devemos admitir que, nesses casos, a sociedade se tem revelado surpreendentemente criativa e hábil para conviver com os aparatos normativos que transcendem a complexidade do drama do seu quotidiano. Ou seja, há sempre um território da vida humana onde a lei não consegue introduzir-se ou interferir.
Devo contudo assinalar desde já um pressuposto. Não sou juiz, nem advogado ou magistrado. O que não me impede de manifestar a minha opinião sobre a res juris, como a manifesto sobre a archaeologica res não sendo arqueólogo, ou sobre a medica res não sendo médico, talvez mais bruxo ou feiticeiro.
Ora, para que não nos percamos em temas triviais, sintetizemos o corpus normativo que condiciona as proposições nominais objecto ou património arqueológico, actividade ou trabalho arqueológico e arqueólogo, mais propriamente profissional arqueólogo. Aqueles poucos a que, incompreensivelmente, no momento em que se trata de reformulação dos aparatos normativos, quase todos os intervenientes parecem incontornavelmente vinculados.
E citaremos, por bastantes para o efeito, os seguintes:
A Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, subscrita em 1997 por 28 Estados.
A Lei de Bases do Património Cultural Português, decretada pela Assembleia da República em 2001.
Na Lei de Bases (..) é o Capítulo II que trata na sua especificidade do Património Arqueológico, cuja definição específica e cujas disposições a que se sujeita devem ser enquadradas para os correspondentes introdutórios e genéricos.
No Artigo 77 do referido Capítulo determina-se:
Artigo 77.º
Trabalhos arqueológicos
Para efeitos da presente lei, são trabalhos arqueológicos todas as escavações, prospecções e outras investigações que tenham por finalidade a descoberta, o conhecimento, a protecção e a valorização do património arqueológico.
São escavações arqueológicas as remoções de terreno no solo, subsolo ou nos meios subaquáticos que, de acordo com metodologia arqueológica, se realizem com o fim de descobrir, conhecer, proteger e valorizar o património arqueológico.
São prospecções arqueológicas as explorações superficiais sem remoção de terreno que, de acordo com metodologia arqueológica, visem as actividades e objectivos previstos no número anterior.
A realização de trabalhos arqueológicos será obrigatoriamente dirigida por arqueólogos e carece de autorização a conceder pelo organismo competente da administração do património cultural.
Não se consideram trabalhos arqueológicos, para efeitos da presente lei, os achados fortuitos ou ocorridos em consequência de outro tipo de remoções de terra, demolições ou obras de qualquer índole.
No Artigo 74 do mesmo Capítulo, tratara-se já da definição específica de património arqueológico, seja objecto arqueológico ou da arqueologia.
Artigo 74.º
Conceito e âmbito do património arqueológico e paleontológico
Integram o património arqueológico e paleontológico todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos:
Cuja preservação e estudo permitam traçar a história da vida e da humanidade e a sua relação com o ambiente;
Cuja principal fonte de informação seja constituída por escavações, prospecções, descobertas ou outros métodos de pesquisa relacionados com o ser humano e o ambiente que o rodeia. O património arqueológico integra depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos arquitectónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza, bem como o respectivo contexto, quer estejam localizados em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio submerso, no mar territorial ou na plataforma continental.
Os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos constituem património nacional, competindo ao Estado e às Regiões Autónomas proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação através dos organismos vocacionados para o efeito, nos termos da lei.
Entende-se por parque arqueológico qualquer monumento, sítio ou conjunto de sítios arqueológicos de interesse nacional, integrado num território envolvente marcado de forma significativa pela intervenção humana passada, território esse que integra e dá significado ao monumento, sítio ou conjunto de sítios, e cujo ordenamento e gestão devam ser determinados pela necessidade de garantir a preservação dos testemunhos arqueológicos aí existentes.
Para os efeitos do disposto no número anterior, entende-se por território envolvente o contexto natural ou artificial que influencia, estática ou dinamicamente, o modo como o monumento, sítio ou conjunto de sítios é percebido.
Os sublinhados são meus.
Não sou obviamente o primeiro a emitir o juízo de que o âmbito desta definição de trabalho arqueológico não apenas é de um radicalismo, a bem dizer prepotência, que só pode motivar a sobranceria e ironia, mas, sobretudo, a sua radical intenção de abranger tudo só poderia ter como consequência a de que não consegue abranger nada. Teoricamente, ou não tão teoricamente como isso, citaremos mais adiante episódios reais, poder-se-ia deduzir desta formulação que eu, que não sou arqueólogo mas arqueómano, não posso ler uma publicação científica sem pedir autorização, ou acompanhado por um douto arqueólogo. Pelo menos, não posso passear pelo campo a olhar para o chão, mesmo que nem sequer levante um calhau para afugentar um cão vadio, não vá andar por ali a guarda e prender-me. Se andar pelo campo devo andar a olhar para o céu, a espiar os passarinhos e a assobiar.
Como é óbvio virão os protagonistas da produção do diploma e da defesa da sua preservação essencial alegar que ela foi redigida assim para poder ser contextualizada. E eu alego que tal alegação significaria que os seus executores poderiam em qualquer momento aplicá-la segundo as circunstâncias, de livre arbítrio.
Bem, cruzemos esta definição com aqueloutra que respeita à de património arqueológico, seja objecto arqueológico ou da arqueologia.
Não seria também o primeiro a emitir o juízo de que o âmbito desta definição pode abranger tudo, sem abranger quase nada especificamente. E de que a formulação cuja principal fonte de informação seja constituída por escavações, prospecções, descobertas ou outros métodos de pesquisa relacionados com o ser humano e o ambiente que o rodeia contribui para a ineficácia essencial da formulação. E então aparecem depois os arqueólogos a alegar que o contexto é fundamental para a atribuição da denominação arqueológico a um objecto, ou a um universo de objectos que, do ponto de vista da interpretação literal do texto legal, pode até ser um tema, ou um assunto.
Bem, também se deduz do texto legal, ao contrário do que se vem especulando na crista da onda no domínio das abordagens triviais, mesmo emanadas por instituições ou entidades, individuais e colectivas, credenciadas, que, do património arqueológico, só constitui património nacional aquele que procede ou se identifica em resultado de trabalhos arqueológicos. O restante fica ao abrigo do disposto para o património cultural em geral, mesmo no que toca à aparentemente exaustiva caracterização dos regimes de propriedade, posse, domínio e uso.
Como é óbvio, o conhecimento e a valorização do património cultural são considerados, no espírito e na letra da Lei, direito e dever de cada cidadão, uma vez que são domínio da comunidade, exercido, independentemente do regime de propriedade, de acordo com o estabelecido genericamente.
Bem, para já, até retomarmos o assunto, importa apenas ressalvar que a definição de património arqueológico enunciada na Lei de Bases de 2001 é recorrente, literalmente, da que constava no texto da Convenção de 1997.
Ora, é no âmbito restrito destas formulações, mais uns poucos instrumentos regulamentares, que se pretende proceder à reformulação do estatuto profissional do arqueólogo e das condições de exercício da actividade, ou disciplina, bem como do universo de matérias, coisas e objectos a que respeita. No contexto em que o Estado anuncia a extinção da Carreira Profissional de Arqueólogo e em que muitas circunstâncias em que a arqueologia reclama o direito de exercer a sua actividade e tutela são contestados por segmentos cada vez mais extensos da comunidade, que tem tanta razão quando a acusa de relaxe como de excesso de cúria, as abordagens sistemáticas e doutrinárias abrangentes parecem-me muito mais relevantes do que as soluções circunstanciais.
Enfim, apenas em sentido alegórico, uma Babilónia... Que lei poderia ser aplicada numa Babilónia em que cada um fala a sua língua?